Esta opção exporta os dados necessários para o ficheiro SAF-T PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version).
A informação deverá ser a do ano completo, desde 1 de Janeiro até à data corrente ou até 31 de Dezembro (se não for referente ao ano corrente).
A partir de 1 de Janeiro de 2013 esta opção serve também para exportar a lista de vendas do mês anterior para a AT (Finanças).
Exemplo prático Consulte também o exemplo prático passo a passo no tópico Exportar vendas mensais pelo SAFT.
Pontos a verificar antes de fazer a exportação Existem alguns erros comuns que invalidam a verificação do ficheiro e que são fáceis de corrigir. Antes de exportar o ficheiro pela primeira vez, verifique o seguinte:
0000-000 LOCALIDADE, por exemplo, 1000-123 LISBOA.
Exportar vendas / Exportar SAFT
1. Pasta ou unidade onde será criado o ficheiro a exportar Indique a pasta (por exemplo, Ambiente de trabalho) ou a unidade (por exemplo a unidade da PEN, Z:) onde será criado o ficheiro. Pode usar o botão 2 para localizar visualmente a pasta ou unidade. 3. Nome do ficheiro a exportar Por defeito o ficheiro terá o nome SAFTPT_NumeroDeContribuinte.xml. Pode indicar outro nome para o ficheiro. 4. Período a exportar Por defeito o programa selecciona o mês completo anterior ao mês corrente, para a exportação mensal de vendas para a AT. Deverá indicar o ano completo no caso do ficheiro ser para entregar a um fiscal. 5. Tipo de IVA Indicar a localização da firma (Continente, Açores ou Madeira). 6. Exportação simplificada Na exportação mensal de vendas pode opcionalmente omitir o ficheiro de produtos da exportação se marcar esta caixa. 7. Usar compatibilidade com o ficheiro XSD antigo das Finanças Em Dezembro de 2012 nenhum dos programas de validação ou teste das Finanças se encontrava actualizado para as normas que entram em vigor em Janeiro de 2013. A única forma de se conseguir validar o ficheiro é a de o enviar com os códigos internos antigos (que estão desactualizados). Enquanto a AT não actualizar o sistema deles, é necessário marcar esta caixa. 8. Local e Nº da Conservatória Este campo serve para verificar se os dados da firma estão bem preenchidos. Veja mais acima os "Pontos a verificar antes de fazer a exportação".
Perguntas frequentes
O que é o SAF-T PT ? O SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objectivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afectar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. A adopção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspecção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
Quais as vantagens do SAF-T PT e a quem se destina ? O ficheiro SAFT-PT destina-se a facilitar a recolha em formato electrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspectores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
Quem está obrigado a produzir o SAF-T PT ? A portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspecção, no âmbito das suas competências.
Que informação deve conter o SAF-T PT ? O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de facturação e de contabilidade.
A partir de quando é obrigatório a exportação SAF-T PT ? O disposto na portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de facturação, às operações efectuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
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